27/02/2013

Transplantes de órgãos no Brasil


No Brasil a realização de transplante de órgãos começou em 1964 no Rio de Janeiro e é regulamentada pela Lei 9.434 de 4 de fevereiro de 1997 e pela Lei 10.211 de 23 de março de 2001 que determinam que a doação de órgãos e tecidos pode ocorrer em duas situações: de doador vivo com até 4º grau de parentesco desde que não haja prejuízo para o doador; e de um doador morto, que deve ser autorizada por escrito por um familiar até 2º grau de parentesco.
No Brasil 86% (ADOTE) dos transplantes são realizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) com verbas do governo, ou seja, nem doador nem receptor precisam pagar pelas operações o que coloca o Brasil no segundo lugar do ranking de países com maior número de transplantes por ano, atrás apenas dos EUA (são cerca de 11 mil transplantados por ano). (How Stuff Works)


Benefícios para a família do doador
No município de São Paulo, de acordo com a Lei 11.479/94 regulamentada pelo Decreto 35.198/95, a família da pessoa que tiver doado pelo menos um órgão para transplante fica isenta do pagamento de algumas taxas e despesas com o funeral de acordo com o disposto na legislação. Basta que a família apresente o documento que comprova a doação do(s) órgão(s) do parente falecido e não é necessário que se comprove o efetivo aproveitamento do órgão doado.
Para mais informações entre em contato como Serviço Funerário: 0800 109850

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